Situação ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Acordo prevê medidas de cooperação para garantir retorno. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), uma ação que questiona o acordo firmado entre países para a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.
Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Também acontece se, mesmo com a autorização, a criança ou adolescente não é devolvida no tempo combinado.
A ação em discussão foi apresentada pelo antigo partido Democratas (hoje União Brasil) contra trechos da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A ação foi apresentada em 2009.
O que diz a convenção
A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.
Para o partido, o texto da convenção tem falhas que acabam por abrir espaço a interpretações que violam a Constituição Federal.
Uma delas seria em relação à previsão de retorno imediato das crianças e adolescentes para os locais de onde vieram. De acordo com a sigla, o envio dos jovens nestas condições não pode ser "automático" – só deve se dar quando for medida necessária para proteger o menor. Para isso, as circunstâncias específicas de cada caso devem ser avaliadas.
"O grande problema é que se tem observado, no Brasil, uma absoluta inversão de valores no que se refere à aplicação da Convenção da Haia pelas autoridades administrativas e judiciais. Ao invés de buscar o melhor interesse do menor no caso concreto, dando efetividade aos princípios e direitos constitucionais basilares do nosso sistema jurídico (como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o devido processo legal), tais autoridades têm simplesmente defendido e determinado o retorno automático da criança ao país requerido, em qualquer caso e a todo custo", pontuou a legenda.
"Assim, por exemplo, tem-se entendido que, por força da Convenção, a ordem de retorno da criança a seu país de origem poderia se operar de forma automática, sem qualquer investigação prévia acerca das condições do menor e das circunstâncias de sua transferência", conclui o pedido apresentado pelo partido.
Nesta primeira sessão, advogados dos participantes do processo vão apresentar seus argumentos. O voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, e dos ministros serão apresentados em outra sessão, ainda a ser marcada.